LEI
N° 4701, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº 88⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Alteram as redações
da ementa e do artigo 1º da Lei nº 3729⁄99, que denomina João Batista
de Toledo a rua que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados a ementa e o artigo 1º
da Lei nº 3729, de 23 de agosto de 1999, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Denomina “Ângelo
Augusto Gonçalves Lacerda” a via pública que especifica.
Art. 1º
Fica denominada “Ângelo Augusto Gonçalves Lacerda” a via pública
designada pelo nº 14, localizada no Residencial Esperança.”(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
15 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL