LEI N° 3729, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
Denomina
“Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública que especifica.
Ementa
alterada pela Lei n. 4747/2008
Ementa alterada
pela Lei n. 4701/2007
Ementa
alterada pela Lei n. 3857/2000
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
denominada “Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública designada pelo nº
14, localizada no Residencial Esperança.”(NR)
Artigo
alterado pela Lei n. 4747/2008
Artigo
alterado pela Lei n. 4701/2007
Artigo alterado pela Lei n. 3857/2000
Art. 2º As despesas com a execução desta lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de agosto de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL