LEI N° 4747, 17 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 03⁄2008
Autor: Vereador
Fernando Cid Diniz Borges
Alteram
as redações da ementa e do artigo 1º da Lei nº 3729⁄99, que denomina
“Ângelo Augusto Gonçalves Lacerda” a via pública que especifica.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Ficam modificados a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3729, de 23 de agosto de 1999,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Denomina “Ângelo
Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública que especifica.
Art. 1º Fica denominada
“Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública designada pelo nº 14,
localizada no Residencial Esperança.”(NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 17 de março de 2008.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL