LEI N° 4747, 17 DE MARÇO DE 2008

 

Projeto de Lei N° 03⁄2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Alteram as redações da ementa e do artigo 1º da Lei nº 3729⁄99, que denomina “Ângelo Augusto Gonçalves Lacerda” a via pública que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3729, de 23 de agosto de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Denomina “Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública que especifica.

 

Art. 1º  Fica denominada “Ângelo Augusto Lacerda Gonçalves” a via pública designada pelo nº 14, localizada no Residencial Esperança.”(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.