LEI Nº 4778, DE 18 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 58⁄2008
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera dispositivo da Lei nº 4.352, de 19 de
janeiro de 2.005, para autorizar a concessão de uso dos equipamentos urbanos existentes
nos loteamentos fechados.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 4.352, de 19 de janeiro de 2.005, que conterá a
seguinte redação:
“Parágrafo Único. Fica autorizada a concessão do uso dos
equipamentos urbanos existentes nos loteamentos aprovados em conformidade com
esta lei, consoante minuta de termo de concessão em anexo”.(N.R)
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de julho de 2.008.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Projeto de Lei nº 59⁄2.008
MINUTA
DE TERMO DE CONCESSÃO E USO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
Pelo presente INSTRUMENTO, o MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, Estado de São
Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta
cidade, à Rua Capitão Carlos de Moura nº. 243, Vila Pantaleão CEP 12.287.050,
inscrita no CNPJ sob n° 45.189.305⁄0001-21, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, (Nome, qualificação e endereço do
Prefeito Municipal), doravante simplesmente denominado de CONCEDENTE, e de outro lado (Nome,
qualificação e endereço da Associação Concessionária), que será inscrita no
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Caçapava
juntamente com este documento, neste ato representada por seu Presidente (Nome,
qualificação e endereço do Presidente da Associação Concessionária), doravante
denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
de acordo com as normas legais pertinente e em
especial a Lei Municipal 4352⁄2005, tem entre si justo e convencionado o
seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em conformidade com o Parágrafo Único do
artigo 1º da Lei Municipal n° 4352⁄2005, com o processo de aprovação de loteamento
e com as demais normas que regem a matéria a CONCESSIONÁRIA, fica responsável e compromissada pela conservação
e manutenção das vias de circulação, áreas verdes, institucionais, de lazer, de
preservação permanente e destinadas à instalação de equipamentos
urbanos e comunitários, conforme consta nos processos de aprovação do
loteamento, Expediente n°(número do expediente do loteamento), do protocolo
geral da Prefeitura Municipal de Caçapava e registrada sob o nº. (número
do registro no CRI),no Registro de Imóveis local.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O objeto deste instrumento, bem como a
autorização para o fechamento em consonância com a Lei Municipal n. 4352⁄2005,
qualifica o loteamento como fechado e é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A CONCESSIONÁRIA,
a partir da assinatura deste termo, se obriga à conservação e manutenção
dessas áreas e, dos equipamentos urbanos e comunitários, definidos pela Lei
6766⁄79, localizados no interior do perímetro do loteamento, tais como:
CLÁUSULA QUARTA:
Toda e qualquer obra nas áreas do objeto deste
termo devem ser precedidas de aprovação e autorização do CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA:
As áreas públicas situadas dentro do perímetro
do loteamento utilizadas para instalação de equipamentos urbanos que atendam
outras comunidades permanecerão sob administração do titular do equipamento.
CLÁUSULA SEXTA:
Se o interesse público exigir a revogação do
presente instrumento, a CONCESSIONÁRIA
não terá direito à indenização ou retenção por acessões e benfeitorias
eventualmente realizadas, nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em
relação as áreas públicas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A CONCESSIONÁRIA também se compromete a
atender na totalidade as exigências da Lei 4352⁄2005 constantes na
autorização expedida nos autos do processo de aprovação às folhas 358⁄359
do processo administrativo n. 1196⁄2007.
CLÁUSULA OITAVA
A CONCESSIONÁRIA se obriga ainda a
arcar com todas as despesas derivadas deste instrumento, inclusive as relativas
ao registro ou averbação do competente instrumento. Para fins fiscais dá-se ao
presente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
CLÁUSULA NONA:
A extinção ou dissolução da CONCESSIONÁRIA, a alteração do destino
das áreas, objeto da concessão, a inobservância dos dispositivos estatuídos na
Lei Municipal 4352⁄2005 ou o inadimplemento das obrigações contidas neste
Instrumento, implicará na automática rescisão da concessão, revertendo as áreas à disponibilidade do Município, incorporando-se ao
patrimônio todas as benfeitorias nelas construídas, ainda que necessárias, sem
direito de retenção, independentemente de qualquer pagamento ou indenização,
seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As dúvidas que surgirem na execução do
presente termo e os casos omissos, poderão ser
resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias e, na hipótese de
não serem dirimidas, fica eleito o foro da comarca de Caçapava para solução de
qualquer questão oriunda do presente Instrumento.
E, por estarem assim, justos e acertados,
assinam o presente Termo de Concessão de Uso em 04(quatro) vias de igual teor e
na presença de 02(duas) testemunhas que a tudo presenciaram.
Caçapava, (data a
assinatura do termo).
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
PREFEITO
MUNICIPAL
(NOME DA CONCESSIONÁRIA)
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________________
RG.
Nome: _________________________________
RG.