Projeto de Lei Nº 76⁄2008
Autor: Prefeito
Municipal Eng° Carlos Antonio
Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criadas a Corregedoria e a
Ouvidoria da Guarda Municipal de Caçapava, de acordo com o estabelecido na Lei
Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no Decreto Federal nº 5.123, de
01 de julho de 2004 e Lei
Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007.
Art.
2º A Corregedoria da Guarda Municipal de
Caçapava é um órgão autônomo, que se destina a apurar as infrações
disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro Funcional da
Guarda Municipal de Caçapava, a qual compete:
I – cumprir as atribuições e funções estabelecidas nesta Lei e
as que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
de Caçapava e pelo Prefeito Municipal, através de regulamento;
II - exercer a
apuração de responsabilidade administrativa ou disciplinar, nos termos e na
forma da Lei
Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2007 e Decreto nº 2906, de 04 de
dezembro de 2007 – Regimento Interno da Guarda Municipal de Caçapava, dos
servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal;
III – ordenar a
realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em
qualquer unidade ou órgão da Guarda Municipal de Caçapava, podendo sugerir
medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência
dos serviços;
IV – solicitar e requisitar de forma oficial informações,
certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem
necessários, relacionados a investigações em curso, bem como diligências,
exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de
sua função;
V – apreciar representações e denúncias que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes do Quadro
Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
VI – promover investigação sobre comportamento ético, social e
funcional dos candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores
efetivos do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, inclusive
daqueles indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e
regulamentos aplicáveis.
§ 1º
A Corregedoria da Guarda Municipal de
Caçapava terá em sua composição um Corregedor da Guarda Municipal, dois membros
da Administração Municipal, todos indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal,
para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado, sendo os
integrantes detentores de reputação ilibada e não pertencerem ao Quadro da Guarda Municipal de Caçapava. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º A Corregedoria da
Guarda Municipal contará, ainda, com um servidor público que irá secretariar os
serviços administrativos da Corregedoria.
§ 3º
Todos os integrantes da Corregedoria, com
exceção do Corregedor, receberão adicional de gratificação por exercício de
função, mensalmente, no valor idêntico ao "pro labore" concedido pela
Lei
Municipal nº 3682, de 29 de dezembro de 1998, atualizado conforme artigo 2º
da mesma Lei, que não se incorporará, para nenhum efeito aos seus vencimentos
ou salários.
§ 4º
A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava atuará com absoluto sigilo sobre as investigações
que estiver realizando, bem como recomendando o mesmo ao denunciante e, em
sendo quebrado este sigilo, por qualquer de seus servidores integrantes, após
sindicância interna que comprove o cometimento da falta, poderá, ao infrator,
ser aplicada a pena de responsabilidade cabível e ou a pena disciplinar
aplicável, na forma da legislação vigente.
§ 5º A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava adotará o mesmo procedimento administrativo
disciplinar realizado pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade,
podendo propor alterações e baixar instruções normativas, no intuito de
organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes
a sua atividade, de forma suplementar aos ditames da norma vigente.
§ 6º A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava deverá observar quando da apuração de infrações
funcionais os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art.
3º Ao Corregedor da Guarda Municipal de Caçapava compete:
I – assistir à Prefeitura Municipal nos assuntos e questões
disciplinares dos servidores do Quadro Funcional da Guarda Municipal de
Caçapava;
II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar bem
como colaborar com a indicação de composição das comissões processantes;
III – dirigir,
planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os
serviços da Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava;
IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem
dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda
Municipal de Caçapava, bem como determinar a instauração de sindicâncias
administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações
administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;
V – delegar a presidência dos procedimentos administrativos
disciplinares de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando
de sua ausência ou impedimento por qualquer motivo;
VI – responder às consultas formuladas pelos órgãos da
Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII – realizar
correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Caçapava,
elaborando relatório circunstanciado;
VIII – remeter ao
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito relatório circunstanciado sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal de
Caçapava, inclusive daqueles que se encontrem em estágio probatório, propondo,
se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação
pertinente;
IX – proceder, pessoalmente, as correições ordinárias nas unidades
da Guarda Municipal de Caçapava, pelo menos 01 (uma) vez por semestre;
X – propor, em grau
de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei
Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2008 e suas alterações e Decreto
nº 2906, de 04 de dezembro de 2007;
XI – avocar,
excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e
sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações
administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da
Guarda Municipal de Caçapava;
XII – acompanhar os
processos de seleção através de concurso público, inclusive os processos de
estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
XIII – aplicar as
penalidades, na forma prevista na Lei
Complementar nº 266, de 27 de setembro de 2008 e suas alterações e Decreto
nº 2906, de 04 de dezembro de 2007.
Art.
4º A Ouvidoria da Guarda Municipal de
Caçapava constitui-se em órgão permanente, autônomo e independente, que se
destina a fiscalizar, investigar, auditorar e propor
políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas
Municipais, a qual compete:
I - receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
a) denúncias,
reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos,
indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos
praticados por servidores da Guarda Municipal de Caçapava;
b) sugestões sobre
o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal de Caçapava.
II - receber, de servidores da Guarda Municipal de Caçapava,
sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias
a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta
de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;
III - verificar a
pertinência das denúncias, reclamações e representações, ouvida a Corregedoria,
propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias,
inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades
administrativas e disciplinares;
IV – propor ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito:
a) medidas que
visem a resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana;
b) a adoção de
providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população
pelos órgãos da Guarda Municipal de Caçapava;
c) a realização de
pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da
segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os
resultados desses eventos.
V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação
relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões
recebidas;
VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando
antecipadamente cópias ao Diretor da Guarda Municipal de Caçapava e ao Prefeito
Municipal;
VII - requisitar,
diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações,
certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com
investigações em curso;
VIII - dar
conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e
representações recebidas, ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, bem
como à Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava;
IX – fiscalizar, investigar, auditorar
as atividades dos órgãos e dos servidores da Guarda Municipal de Caçapava.
§ 1º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Caçapava terá em
sua composição um Ouvidor da Guarda Municipal de Caçapava, detentor de
reputação ilibada e não integrante do Quadro
Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, que será indicado e nomeado pelo
Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser
prorrogado. (EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor
autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e
acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias por ele
formuladas ou não, competindo a ele o cumprimento e a execução das funções e
competências atribuídas nesta Lei.
Art.
5º Ficam criados, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do
Município de Caçapava, os seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
(EXPRESSÃO DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXXII |
Gabinete do Prefeito |
01 |
(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) |
XXV |
Gabinete do Prefeito |
Art.
6º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária, suplementada se
necessário.
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
18 de julho de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.