LEI Nº 4.827, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, criada pela Lei nº 2727, de 05/12/1990, cria empregos públicos permanentes e em comissão e dá outras providências.

 

                Texto compilado

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 38 e 39  da Lei  nº 2727, de 05 de dezembro de 1990,  que  passam  a  vigorar  com  a seguinte  redação:

 

Art. 38 A Secretaria Municipal de Educação incumbe desenvolver as atividades relativas ao Ensino Básico, Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos, Educação Ambiental e Alimentação Escolar.

 

Art. 39 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se dos órgãos constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os empregos permanentes e em comissão, conforme Anexos II e III respectivamente, que integram esta Lei.

 

Art. 3º  Ficam alteradas as denominações dos cargos públicos, conforme Anexo IV que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Os descritivos dos novos empregos em comissão, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 5.989/2022)

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relocação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO I

LEI N°

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO II

LEI Nº

EMPREGO DE PROVIMENTO PERMANENTE

 

Nº de vagas

Emprego

Referência

02

Almoxarife

XVII

 

ANEXO III

LEI Nº

EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nº de vagas

Empregos

Referência

01

Assessor Jurídico

XXXIII

01

Assessor Administrativo

XXXIII

01

Diretor de Departamento de Ensino

XXXIII

01

Chefe de Divisão do Ensino Fundamental

XXXII

01

Chefe de Seção do Ensino Fundamental

XXV

01

Chefe de Seção de Educação Ambiental

XXV

01

Diretor de Departamento Administrativo

XXXIII

01

Chefe de Seção de Compras

XXV

01

Chefe de Seção de Transporte Escolar

XXV

01

Chefe de Seção de Patrimônio e Materiais

XXV

 

ANEXO IV

LEI Nº

ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO

 

Nº de vagas

Denominação atual

Nova denominação

Referência

01

Chefe de Divisão de Ensino

Chefe de Divisão de Educação Infantil

XXXII

01

Chefe de Divisão de Merenda Escolar

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

XXXII

01

Chefe de Seção de Ensino Pré-Escolar

Chefe de Seção de Educação Infantil

XXV

01

Chefe de Seção de Cursos Regulares e Profissionalizantes

Chefe de Seção de Cursos Profissionalizantes

XXV

01

Chefe de Seção de Alimentos

Chefe de Seção de Merenda Escolar

XXV