LEI Nº. 4994, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2010.
Projeto de Lei nº.
111/2010
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento da
Bandeirante Energia do Brasil S/A. com o objetivo de implementar o Projeto de
Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Bandeirante Energia
do Brasil S/A., no valor de até 4.000.000,00 (quatro milhões) destinados à
execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública
Municipal de Caçapava, objeto do Programa Nacional de Iluminação Pública
Eficiente – Reluz da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras, cujo
financiamento será pago num período máximo de 60 meses.
Art. 2º Incluem-se neste montante de até R$
4.000.000,00 (quatro milhões) os 75% (setenta e cinco por cento) de recursos
advindos do fundo da Eletrobrás, específico e destinado ao Programa Reluz e,
também, a parcela de contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) a ser
realizada pela municipalidade.
Art. 3º Para a efetivação do financiamento
observa-se-ão as seguintes normas:
I –
o valor especificado no artigo 1º será parcelado em sessenta meses, com juros
de até 10,5 (dez e meio por cento) ao ano;
II
– as obrigações assumidas no contrato de financiamento deverão ser liquidadas
com recursos oriundos de dotação própria e específica do orçamento municipal;
III
– serão fornecidas garantias reais para o financiamento de que trata esta Lei,
podendo ser utilizados: o seguro bancário ou a fiança bancária ou o
comprometimento de parte equivalente da arrecadação do ICMS diretamente na
instituição financeira repassadora das quotas de participação do Município de
Caçapava.
Art. 4º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano
plurianual do Município, durante o prazo estabelecido no inciso I do artigo
3º, dotações suficientes à amortização do principal e encargos financeiros do
empréstimo contraído, resultante do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22
de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.