LEI
Nº 5.263, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
Projeto de Lei nº 12/2014
Autor: Milton Garcez Gandra
ALTERA A LEI Nº 3.962,
DE 11 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA PRAÇA
DA BANDEIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO
47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
modificado o parágrafo
único do artigo 5º da Lei nº 3.962⁄02, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º ...
Parágrafo Único. Exclui-se da proibição contida no inciso II deste artigo: o
comércio de quadros de artistas locais, feira de artesanato; desde que em
carrinhos de mão ou similar, o comércio de sorvete, pipoca, algodão-doce,
amendoim torrado, milho verde, cachorro-quente, crepe suíço, tapioca e balão ou
bexiga de gás; atividades de lazer e recreação infantil, com equipamento
infantil de pequeno porte que não exceda 4,50m e veículo móvel conduzido por
pessoa e que não exponham a saúde e a integridade das crianças.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08
de abril de 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.