LEI
Nº 5265, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei nº 05/2014
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO
47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
L E I Nº 5 2 6 5
Art. 1º As construções consideradas irregulares,
por falta de projeto aprovado, poderão ser regularizadas mediante a concessão
de Alvará de Regularização de Obras, desde que:
I – tenham existência anterior à data 24/08/2012,
comprovada por meio de contas de água (SABESP) ou energia elétrica (Bandeirante
Energia S/A);
II – apresentem condições mínimas de habitação, higiene e
segurança.
Art. 2º Os
interessados poderão requerer o alvará de regularização de obras, até
31/12/2014, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – seis vias do projeto com a projeção do imóvel e seus
devidos recuos, planta baixa, quadro de informações padronizado, com
assinaturas do profissional responsável e do proprietário;
II – laudo do profissional responsável pelo levantamento
quanto ao estado de habitabilidade, de uso e de
estabilidade de construção;
III – cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
do CREA-SP, com os campos 6-11-13 preenchidos com os códigos 1-1-2, com sua
devida autenticação bancária;
IV – prova de pagamento de:
a)
multas
porventura aplicadas;
b) preços públicos
devidos pela expedição do alvará e referente ao protocolo;
c) taxa de licença
para execução de obras particulares, constante na tabela V, letra “f”, a que se
refere o artigo 130 da Lei nº 1430 (Código
Tributário Municipal).
Art. 3º Concedido o Alvará de Regularização de
Obras, será de imediato fornecido o Habite-se para a respectiva edificação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de
01/05/2014, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 DE ABRIL DE 2014.
MILTON
GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.