Projeto de Lei nº 20/2014
Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei nº 5272:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de agosto.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser realizadas atividades e eventos dirigidos à juventude.
Art. 3º A Semana Municipal da Juventude será incluída no calendário oficial do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 4º A Semana
Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da
juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de
uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas
dimensões social, profissional, política, cultural, educacional e pessoal. (NR)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)
Art. 5º Fica aberta a
participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais
e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. (NR)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)
Art. 6º Os objetivos
que poderão ser realizados na Semana Municipal da Juventude: (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)
I- palestras, seminários, conferências ou outros
eventos que propiciem o debate e a reflexão sobre os diversos aspectos
relacionados aos jovens, além de orientações sobre questões que afetam a sua
qualidade de vida; (Dispositivo incluído pela
Lei n° 5.962/2022)
II- poderão ser
desenvolvidas atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que
favoreçam e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o
companheirismo, a cooperação e o surgimento de novas lideranças. (NR) (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de abril de
2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.