Projeto de Lei nº 16/2022
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5962:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 4º, 5º e 6º à Lei Nº 5.272, de 29 de abril de 2014, que institui a “Semana Municipal da Juventude”, conforme segue:
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“Art. 4º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, profissional, política, cultural, educacional e pessoal. (NR)
Art. 5º Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. (NR)
Art. 6º Os objetivos que poderão ser realizados na Semana Municipal da Juventude:
I- palestras, seminários, conferências ou outros eventos que propiciem o debate e a reflexão sobre os diversos aspectos relacionados aos jovens, além de orientações sobre questões que afetam a sua qualidade de vida;
II- poderão ser desenvolvidas atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o surgimento de novas lideranças.” (NR)
Art. 2º A execução da presente Lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.