LEI
N° 5353, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Projeto de Lei nº
10/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA
A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5353
Art. 1º
Fica alterada a redação do quadro no artigo
1º da Lei Municipal nº 5348, de 04 de fevereiro de 2015, especificamente
com relação à entidade GAMT – Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
GAMT - Grupo de
Assessoria e Mobilização de Talentos |
Proteção Social
Básica Adolescentes/Jovens |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de março de 2015.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava