LEI
Nº 5362, DE 30 DE ABRIL DE 2015
Projeto de Lei nº 24/2015
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 5348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5362:
Art. 1º Fica alterada a redação do quadro
no artigo 1º da Lei Municipal nº 5348, de 04 de
fevereiro de 2015, especificamente com relação à entidade Esquadrão Vida
para Adolescentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
Esquadrão Vida para Adolescentes |
Proteção Social Especial Médica Complexidade Adolescentes |
R$ 25.599,40 |
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
30 de abril de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava