LEI
Nº 5348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Projeto de Lei nº 02/2015
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5348:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção
com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de projetos sociais, e
transferidos pelo Governo Municipal:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
Casa da Criança |
Proteção Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 15.720,35 |
ABESC - Associação Beneficente Soldados de Cristo |
Proteção Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 48.744,00 |
GAMT - Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos |
Proteção Social Básica Adolescentes/Jovens |
R$ 50.000,00 |
Esquadrão Vida para Adolescentes |
Proteção Social Especial Média Complexidade Adolescentes |
R$ 25.599,40 (Redação
dada pela Lei nº 5362/2015) |
Lar Fabiano de Cristo |
Proteção Social Básica Criança/adolescente |
R$ 27.854,52 |
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
04 de fevereiro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.