LEI Nº 5363, DE 04 DE MAIO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 04/2015

Autoria: Mesa da Câmara

 

FIXA A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5363:

 

Art. 1º A função de confiança de Chefe da Seção de Transporte será gratificada em 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.

 

Art. 1º - A função de confiança de Chefe da Seção de Transporte será gratificada em 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado. (Redação dada pela Lei 5373/2015)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de abril de 2015.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal Caçapava