LEI  Nº 5389, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 50/2015

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

ALTERA A LEI Nº 3962, DE 11 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA BANDEIRA.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5389

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3962⁄02, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ..........

 

Parágrafo Único. Exclui-se da proibição contida no inciso II deste artigo: exposição e venda de obras literárias de autores locais, comércio de quadros de artistas locais, feira de artesanato; desde que em carrinhos de mão ou similar, o comércio de sorvete, pipoca, algodão-doce, amendoim torrado, churros, milho verde, cachorro-quente, crepe suíço, tapioca e balão ou bexiga de gás; atividades de lazer e recreação infantil, com equipamento infantil de pequeno porte que não exceda 4,50m e veículo móvel conduzido por pessoa e que não exponham a saúde e integridade das crianças.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.