LEI
Nº 5389, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 50/2015
Autor: Vereador
Milton Garcez Gandra
ALTERA A LEI Nº 3962, DE 11 DE MARÇO
DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA BANDEIRA.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº
3962⁄02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........
Parágrafo Único. Exclui-se da proibição contida no inciso II deste
artigo: exposição e venda de obras literárias de autores locais, comércio de
quadros de artistas locais, feira de artesanato; desde que em carrinhos de mão
ou similar, o comércio de sorvete, pipoca, algodão-doce, amendoim torrado, churros, milho verde, cachorro-quente, crepe suíço, tapioca
e balão ou bexiga de gás; atividades de lazer e recreação infantil, com
equipamento infantil de pequeno porte que não exceda 4,50m e veículo móvel
conduzido por pessoa e que não exponham a saúde e integridade das crianças.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de Outubro
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.