LEI Nº 5446, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 40/2016

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

ESTENDE A DENOMINAÇÃO A “RUA BERNARDO GALVÃO MONTEIRO” PARA O TRECHO QUE ESPECIFICA.

 

ESTENDE A DENOMINAÇÃO A “RUA DR. BERNARDO GAVIÃO MONTEIRO” PARA O TRECHO QUE ESPECIFICA. (Redação dada pela Lei nº 5467/2017)

 

                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI Nº 5446

 

Art. 1º A denominação da “Rua Bernardo Galvão Monteiro”, fica estendida para todo o prolongamento da mesma via, situado entre o imóvel nº 99 da Rua São Gonçalo e o imóvel nº 595 da Rua São Benedito – Bairro Caçapava Velha.

 

Art. 1º A denominação da “Rua Bernardo Gavião Monteiro”, fica estendida para todo o prolongamento da mesma via, situado entre o imóvel nº 99 da Rua São Gonçalo e o imóvel nº 595 da Rua São Benedito – Bairro Caçapava Velha. (Redação dada pela Lei nº 5467/2017)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de setembro de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.