LEI Nº 5462, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2016
Projeto de Lei nº
49/2016
Autora: Vereadora
Reinalma Montalvão
ALTERA A LEI Nº 3695,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE DENOMINA “FRANCISCO MIRANDA CAMPOS” A AVENIDA
QUE ESPECIFICA.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 3695, de 23 de fevereiro de 1999,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Avenida Francisco Miranda Campos a via
pública que tem início na Rua Antônio Guedes Tavares e término na Avenida Profª
Nair da Soledade Spinelli.”(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.