LEI Nº 5462, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 49/2016

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

ALTERA A LEI Nº 3695, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE DENOMINA “FRANCISCO MIRANDA CAMPOS” A AVENIDA QUE ESPECIFICA.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5462

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 3695, de 23 de fevereiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada Avenida Francisco Miranda Campos a via pública que tem início na Rua Antônio Guedes Tavares e término na Avenida Profª Nair da Soledade Spinelli.”(NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.