LEI Nº 5569, DE 26 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 36/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5569:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, destinado à concessão de subvenção a comunidades terapêuticas, com seguinte classificação:

 

Órgão

06.10.00

SECRETARIA DE SAÚDE – SECRETARIA GERAL

 

Econômica

3.3.50.43.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Função

10

SAÚDE

 

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa

1001

ATENÇÃO BÁSICA

 

Ação

2383

APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA

 

Fonte

01

TESOURO

 

Cód. Aplic.

301-0000

ATENÇÃO BÁSICA

58.000,00

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, destinado à formalização de convênio com a entidade Esquadrão Vida para Adolescentes, para o desenvolvimento de atividades destinadas à prestação de serviços de assistência à saúde na área de dependência química, com a seguinte classificação: (Redação dada pela Lei nº 5592/2018)

 

Órgão

06.10.00

SECRETARIA DE SAÚDE – SECRETARIA GERAL

 

Econômica

3.3.50.43.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Função

10

SAÚDE

 

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa

1001

ATENÇÃO BÁSICA

 

 

 

Ação

2383

APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA

 

Fonte

01

TESOURO

 

Cód. Aplic.

301-0000

ATENÇÃO BÁSICA

58.000,00

(Redação dada pela Lei nº 5592/2018)

 

Art. 2º O recurso para a cobertura do crédito especial de que trata esta lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Órgão

06.10.00

SECRETARIA DE SAÚDE – SECRETARIA GERAL

 

Função

10

SAÚDE

 

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Programa

1009

GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE

 

Ação

2039

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

Fonte

01

TESOURO

 

Cód. Aplic.

305-0000

GESTÃO DO SUS

 

Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

700,00

 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

57.300,00

 

 

TOTAL ……….

58.000,00

 

Art. 3º Em decorrência da abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 abril de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.