LEI Nº 5569, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº
36/2018
Autor: Prefeito
Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5569:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00
(cinquenta e oito mil reais), na Secretaria Municipal de
Saúde, destinado à concessão de subvenção a comunidades terapêuticas, com
seguinte classificação:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta
e oito mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde,
destinado à formalização de convênio com a entidade Esquadrão Vida para
Adolescentes, para o desenvolvimento de atividades destinadas à prestação de
serviços de assistência à saúde na área de dependência química, com a seguinte
classificação: (Redação dada pela Lei nº 5592/2018)
Órgão |
06.10.00 |
SECRETARIA DE
SAÚDE – SECRETARIA GERAL |
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Econômica |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
1001 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Ação |
2383 |
APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO À DEPENDÊNCIA
QUÍMICA |
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Fonte |
01 |
TESOURO |
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Cód. Aplic. |
301-0000 |
ATENÇÃO BÁSICA |
58.000,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 5592/2018)
Art. 2º O recurso para a
cobertura do crédito especial de que trata esta lei correrá por conta da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão |
06.10.00 |
SECRETARIA DE
SAÚDE – SECRETARIA GERAL |
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|
Subfunção |
122 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
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Programa |
1009 |
GESTÃO DO SISTEMA
DE SAÚDE |
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Ação |
2039 |
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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Fonte |
01 |
TESOURO |
|
Cód. Aplic. |
305-0000 |
GESTÃO DO SUS |
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Econômica |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
700,00 |
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4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE |
57.300,00 |
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TOTAL ………. |
58.000,00 |
Art. 3º Em decorrência da
abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam
alterados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 abril de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.