Art. 1º Fica suprimido o trecho 8, da zona Z.10 – Zona Corredor Comercial “A”, constante do anexo II, da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994.
Art. 2º Fica
acrescido o trecho
“Trecho 03
Todos os terrenos com frente para a Rua Marques de Tamandaré, Rua Padre Bento Antonio Souza Almeida, Praça Tiradentes e Rua Firmino Moreira da Costa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.