LEI Nº 5.846, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 66/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.441, de 07 de janeiro de 1971.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.846:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.441, de 07 de janeiro de 1971, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Aos infratores da presente Lei será aplicada a multa diária de 30 (trinta) UFESPs, cobrando-se em dobro no caso de reincidência.” (NR)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de julho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.