LEI Nº 5.953, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 09/2022
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 5.558, de 13 de abril de 2018, que rege sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera de unidades de ensino no âmbito de Caçapava – SP.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5953:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal Nº 5.558, de 13 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como divulgar nos estabelecimentos educacionais, as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nas creches e nas escolas da Educação Infantil e de Ensino Fundamental, no âmbito do Município de Caçapava e mantê-las atualizadas, mensalmente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de maio de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.