Projeto de Lei nº 18/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6156
Art. 1º Fica alterado o Inciso II e revogado o Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal no 2.676, de 25 de junho de 1990, que dispõe sobre a utilização de “Bolsões de Lixo”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Aos infratores da presente Lei, serão aplicadas, pela Prefeitura Municipal, as seguintes
sanções:
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II - Multa no valor de 100 (cem) UFESPs, quando da primeira infração; dobrando-se a multa, sucessivamente, a cada reincidência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.