RESOLUÇÃO Nº 8, de
06 de dezembro de 2006
Projeto
de Resolução nº 10A/06
Autor:
A Mesa da Câmara
Autoriza o desconto de contribuição de participação de servidores da Câmara Municipal de Caçapava em plano de saúde e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara
Municipal autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores ativos e
inativos da Câmara Municipal de Caçapava, bem como dos vereadores, a sua
participação no custeio de plano de saúde.
§1º
– O valor a ser
descontado do servidor será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da
despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes.
Parágrafo
alterado pela Resolução nº 4/2008
§
1º - O valor a ser descontado do servidor
será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da despesa mensal
realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes. (Redação dada pela Resolução nº 2/2009)
§ 2º – O
valor a ser descontado do vereador será de 100% (cem por cento) sobre o valor
da despesa mensal realizada pelo respectivo vereador e seus dependentes.
Art. 2º - Poderão ser beneficiários do
plano de saúde a ser contratado:
I – na condição de titular:
a. os servidores ativos e
inativos;
b) os contratados sob regime
especial de direito administrativo, para atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público, enquanto perdurar o contrato;
c) os servidores que estejam
legalmente afastados do exercício do cargo.
d) os vereadores, quando em
efetivo exercício do cargo.
II – na condição de dependente:
a) o(a) cônjuge ou o(a)
companheiro(a), desde que não preencha os requisitos para ser beneficiário
titular;
b) o(a) filho(a)
solteiro(a), tutelado(a) e o(a) enteado(a) menor de 21 anos, desde que seja
dependente economicamente do titular ou inválido, enquanto permaneça nesta
condição ou, menor de 24 anos cursando universidade ou escola técnica de 2º
grau.
Alínea
alterada pela Resolução nº 4/2008
Parágrafo Único - A perda da qualidade de beneficiário titular ou de dependente
implicará no cancelamento automático da adesão ao plano de saúde.
Art. 3º - O ingresso ao plano de saúde
será facultativo, mediante termo de adesão.
Art. 4º Os procedimentos do plano de saúde, a serem custeados
pela Câmara Municipal, se restringirá à consultas, atendimentos de urgência em
pronto-socorro e exames para diagnóstico e tratamento de doenças.
Artigo
revogado pela Resolução nº 4/2008
§ 1º -
Os demais procedimentos do plano de saúde poderão ser autorizados pela Câmara Municipal,
desde que o beneficiário titular seja ocupante de cargo efetivo ou emprego
permanente ou inativo e custeie integralmente o pagamento da despesa.
§ 2º - O
custeio integral da despesa de que trata o parágrafo anterior será ressarcido à
Câmara através de descontos na folha de pagamento do beneficiário titular em
parcelas de até 10% (dez por cento) do valor de sua remuneração;
Art. 5º - As despesas decorrentes com a
execução da presente resolução correrão à conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessária.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06
de dezembro de 2006.
Luiz Neto da Conceição
Presidente