RESOLUÇÃO Nº 8, de 06 de dezembro de 2006

 

Projeto de Resolução nº 10A/06

Autor: A Mesa da Câmara

 

Autoriza o desconto de contribuição de participação de servidores da Câmara Municipal de Caçapava em plano de saúde e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Caçapava, bem como dos vereadores, a sua participação no custeio de plano de saúde.

 

§1º  – O valor a ser descontado do servidor  será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes.

Parágrafo alterado pela Resolução nº 4/2008

 

§ 1º  - O valor a ser descontado do servidor  será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo servidor e seus dependentes. (Redação dada pela Resolução nº 2/2009)

 

 

§ 2º – O valor a ser descontado do vereador será de 100% (cem por cento) sobre o valor da despesa mensal realizada pelo respectivo vereador e seus dependentes.

 

Art. 2º - Poderão ser beneficiários do plano de saúde a ser contratado:

 

I – na condição de titular:

 

a. os servidores ativos e inativos;

 

b) os contratados sob regime especial de direito administrativo, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, enquanto perdurar o contrato;

 

c) os servidores que estejam legalmente afastados do exercício do cargo.

 

d) os vereadores, quando em efetivo exercício do cargo.

 

II – na condição de dependente:

 

a) o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a), desde que não preencha os requisitos para ser beneficiário titular;

 

b) o(a) filho(a) solteiro(a), tutelado(a) e o(a) enteado(a) menor de 21 anos, desde que seja dependente economicamente do titular ou inválido, enquanto permaneça nesta condição ou, menor de 24 anos cursando universidade ou escola técnica de 2º grau.

Alínea alterada pela Resolução nº 4/2008

 

Parágrafo Único - A perda da qualidade de beneficiário titular ou de dependente implicará no cancelamento automático da adesão ao plano de saúde.

 

Art. 3º - O ingresso ao plano de saúde será facultativo, mediante termo de adesão.

 

Art. 4º Os procedimentos do plano de saúde, a serem custeados pela Câmara Municipal, se restringirá à consultas, atendimentos de urgência em pronto-socorro e exames para diagnóstico e tratamento de doenças.

Artigo revogado pela Resolução nº 4/2008

 

§ 1º - Os demais procedimentos do plano de saúde poderão ser autorizados pela Câmara Municipal, desde que o beneficiário titular seja ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente ou inativo e custeie integralmente o pagamento da despesa.

 

§ 2º - O custeio integral da despesa de que trata o parágrafo anterior será ressarcido à Câmara através de descontos na folha de pagamento do beneficiário titular em parcelas de até 10% (dez por cento) do valor de sua remuneração;

 

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de dezembro de 2006.

 

Luiz Neto da Conceição

Presidente