Revogada pela resolução n° 2/2020

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

Projeto de Resolução nº 04/2019

Autor: Mesa Diretora

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014, BEM COMO CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica extinto da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, constante do Anexo I da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, o emprego em comissão de Diretor de Orçamento e Finanças.

 

Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a integrar o Anexo I da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, a função de confiança de Diretor de Orçamento e Finanças, a ser preenchido exclusivamente por servidor efetivo.

 

Art. 3º Os requisitos e atribuições da função de confiança de Diretor de Orçamento e Finanças, que passa a integrar o Anexo II da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, são as seguintes:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Orçamento e Finanças

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária.

 

2. Atribuições:

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à área financeira/orçamentária da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 02, de 10 de abril de 2019.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 19 de junho de 2019.

 

ELISABETE NATALI ALVARENGA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.