Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.479, de 10 de fevereiro de 1989, que instituiu o imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, e dá outras providências.
Chefe do Executivo;
Concluído
Ofício nº 359/2021
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