LEI N° 3859, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2000
Altera a Lei n° 3449/97 (Conselho Municipal de
Alimentação Escolar).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam modificados os incisos II e V do Art. 3º da Lei nº 3449/97, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
“omissis”
..................................................................................
II
– um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora; (NR)
..................................................................................
V
– um representante de outro segmento da sociedade local.” (NR)
Art. 2º Fica modificado o II
e V do Art. 3º da Lei nº 3449/97, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º
“omissis”
..................................................................................
§ 4º Os representantes referidos no inciso V deste
artigo serão escolhidos em Assembléia própria, em data a ser designada pelo
Poder Executivo, da qual participarão delegados dos segmentos da sociedade
local.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 2000
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL