REVOGADA PELA LEI N° 5.073/2011
REVOGADA
PELA LEI Nº 4.636/2007
LEI N° 3888, DE 21 DE JUNHO DE 2001
Revoga a Lei n° 3664/98 (Disciplina o tráfego de trens
no Município e dá outras providências).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1° Fica revogada em todos os seus termos a Lei
nº 3664, de 30 de outubro
de 1998, que disciplina o tráfego de trens no Município e dá outras
providências.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 21 de junho de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL