LEI
N° 4697, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº 65⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Dispõe sobre
modificações no artigo 4º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo
4º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º A exploração ou
utilização de meios de publicidade, para fins comerciais, em locais permitidos,
sem o pagamento da Taxa de Licença para Publicidade prevista nos artigos
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL