LEI N° 4697, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei Nº 65⁄2007

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre modificações no artigo 4º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 4º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º  A exploração ou utilização de meios de publicidade, para fins comerciais, em locais permitidos, sem o pagamento da Taxa de Licença para Publicidade prevista nos artigos 121 a 125, da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, acarretará para o infrator o pagamento da multa equivalente a 15 UFESP.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.