LEI Nº 5348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 02/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5348:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de projetos sociais, e transferidos pelo Governo Municipal:

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

Casa da Criança

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 15.720,35

ABESC - Associação Beneficente Soldados de Cristo

Proteção Social Básica Criança/Adolescente

R$ 48.744,00

GAMT - Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos

Proteção Social Básica Adolescentes/Jovens

R$ 18.000,00

 

R$ 50.000,00

(Redação dada pela Lei nº 5351/2015)

Esquadrão Vida para Adolescentes

Proteção Social Especial Média Complexidade Adolescentes

R$ 22.599,40

 

R$ 25.599,40 (Redação dada pela Lei nº 5362/2015)

Lar Fabiano de Cristo

Proteção Social Básica Criança/adolescente

R$ 27.854,52

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de fevereiro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.