LEI Nº 5641, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 108/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal no 3.486, de 31 de julho de 1997.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5641:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do emprego de Procurador criado pela Lei Municipal no 4.527, de 19 de abril de 2006, para Procurador do Município.

 

Art. 2º Fica alterada a denominação do emprego de Procurador Municipal criado pela Lei Municipal no 4.742, de 25 de fevereiro de 2008, para Procurador do Município.

 

Art. 3º Fica alterado o Quadro 6, do Anexo II, da Lei Municipal no 3.486, de 31 de julho de 1997, unificando especificamente os empregos de Procurador do Município e Procurador Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

ESTADO DE SÃO PAULO

 

ANEXO II

 

QUADRO 6: EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Emprego Público Permanente – Regime anterior

Emprego Público Permanente – Regime atual

Referência

Quant. atual

Procurador do Município

Procurador do Município

XXXIII

07

Escriturário

Escriturário

XII

03

Contínuo

Contínuo

IV

01

 

Art. 4º Fica alterado o Art. 5o da Lei Municipal no 5.557, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Caçapava 01 (um) emprego público permanente de Almoxarife, referência XVII e 03 (três) empregos públicos permanentes de Auxiliar de Almoxarife, referência V, ambos lotados na Secretaria Municipal de Administração, cujas atribuições e requisitos são os constantes do Anexo IV da presente Lei.” (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de março de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.